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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.050, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.
| Revoga o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e,
CONSIDERANDO que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo daquela caracterização, o que vem ao encontro de propósito anteriormente manifestado pelo Presidente da República,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.
§ 1º - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.
§ 2º - Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.
Art. 2º - A Justiça Eleitoral disporá sobre eleição e posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santos, Estado de São Paulo, cujos mandatos findarão juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1982.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983
Conteudo atualizado em 20/09/2023







