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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e 1.756, de 31 de dezembro de 1979, ficam aumentados em 40%(quarenta por cento.
Parágrafo único - Os limites fixados neste artigo, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.








