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Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.016/1983




Decretos Lei - 2.016, de 3.3.83 - Altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências.




Artigo 2