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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.763, de 6.9.46 - Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o papel para livros e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Da transgressão dêste Decreto-lei por parte das emprêsas de que trata o art. 6°, resultará o cancelamento sumário da concessão obtida, sem prejuízo de qualquer outra penalidade, na forma das leis aduaneiras.


Conteudo atualizado em 24/04/2024