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Artigo 17
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Art. 17. Ficam revogados o limite estabelecido no artigo 16 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, o parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, e demais disposições em contrário.
Conteudo atualizado em 03/06/2021








