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Artigo 147
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Art. 147. A importância da aquisição poderá, a critério do Govêrno, ser paga em prestações mensais, até o máximo de 120 (cento e vinte), e até 5 (cinco) dias após o mês vencido, sob pena de multa de mora de 10% (dez por cento) sôbre o valor da prestação devida, ficando nesse caso sujeita a transação às condições seguintes: (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
I ser o imóvel dado em hipoteca à União em garantia da dívida com a sua aquisição, e no mesmo ato desta; e (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
II ser instituído em favor da União seguro do imóvel contra risco de fogo, por quantia não inferior ao valor das construções existentes. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
§ 1º A prestação mensal compreenderá: (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
I cota de juros, à taxa de 10 (dez por cento) ao ano, e amortização, em total constante e discrirminável conforme o estado real da dívida; e (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
II prêmio do seguro contra risco de fogo. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
§ 2º O adquirente poderá, em qualquer tempo, antecipar o pagamento da dívida, bem como fazer amortizações em cotas parciais, não inferiores a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para o fim de reduzir a importância ou o número das prestações, ou ambas. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)
Conteudo atualizado em 10/12/2022
I ser o imóvel dado em hipoteca à União em garantia da dívida com a sua aquisição, e no mesmo ato desta; e
II ser instituído em favor da União seguro do imóvel contra risco de fogo, por quantia não inferior ao valor das construções existentes.
§ 1º A prestação mensal compreenderá:
I cota de juros, à taxa de 10 (dez por cento) ao ano, e amortização, em total constante e discrirminável conforme o estado real da dívida; e
II prêmio do seguro contra risco de fogo.
§ 2º O adquirente poderá, em qualquer tempo, antecipar o pagamento da dívida, bem como fazer amortizações em cotas parciais, não inferiores a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para o fim de reduzir a importância ou o número das prestações, ou ambas.
Conteudo atualizado em 10/12/2022