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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.900, de 17.9.46 - Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências




Artigo 7



Art. 7º O limite máximo de responsabilidade de cada devedor à Caixa, seja pessoa natural ou jurídica, é de CrS 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024