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Artigo 1
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Art. 1º As disposições adiante indicadas, da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.647, de 18 de dezembro de 1978, e 1.706, de 23 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O artigo 2º:, caput, mantidos o inciso Il e os parágrafos 1º e 2º:
"
Conteudo atualizado em 19/12/2021







