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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.878, DE 23 DE JULHO DE 1981.
Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos a que se referem o parágrafo 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados o item III do artigo 2º do referido Decreto-lei nº 1.703, de 1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1981
Conteudo atualizado em 03/09/2023








