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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A gratificação será concedida mediante designação individual ou coletiva aos servidores estatutários ou celetistas, em efetivo exercício nas unidades de atendimento das autarquias integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, cujas tarefas por sua natureza, exijam contato direto e permanente com seus usuários, na forma definida em Regulamento.
Parágrafo único. A designação prevista neste artigo só poderá recair em servidor que haja sido considerado habilitado em treinamento específico e que se encontre em exercício em unidades já submetidas a programa de melhoria de atendimento ao público articulado com a SEPLAN, através da SEMOR, e com a orientação do Ministro Extraordinário para a Desburocratização.
Conteudo atualizado em 25/12/2021







