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Artigo 6
Brasília, em 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1981
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 1.877, de 15 de julho de 1981)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO |
XXIII - GRATIFICAÇÃO DE | Devida aos servidores incluídos em Categorias Funcionais dos Grupos a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, de referências de Nível Médio, pelo exercício nas unidades de atendimento das autarquias do SINPAS, cujas tarefas, por sua natureza, exijam contato direto e permanente com seus usuários. | Fixados no Regulamento. |







