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Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.870/1981




Decretos Lei - 1.870, de 6.5.81 - Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.




Artigo 2