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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE para Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União.
§ 1º - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo transferirá ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE ações preferenciais, sem direito a voto, representativas de participação da União em sociedades de economia mista.
§ 2º - A transferência prevista no parágrafo anterior efetivar-se-á mediante a lavratura de termo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no artigo 10, itens V, alínea “b”, e VII, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, tomando-se como valor básico a cotação média do dia em que se realizar a operação.
Conteudo atualizado em 24/03/2022







