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Artigo 4
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Art. 4º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1981
(Vide Decreto-lei nº 1.926, de 1981)
(Vide Decreto-lei nº 2.213, de 1984)
(Vide Medida Provisória nº 2.218, de 5.9.2001)







