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Art. 4º do Decreto-Lei nº 1.860/1981




Decretos Lei - 1.860, de 18.2.81 - Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1981

Download para anexo

(Vide Decreto-lei nº 1.926, de 1981)

(Vide Decreto-lei nº 2.213, de 1984)

(Vide Medida Provisória nº 2.218, de 5.9.2001)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/01/2022