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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - É concedida, até 31 de dezembro de 1982, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados à instalação, ampliação e renovação de estúdios e laboratórios cinematográficos.
Parágrafo Único - A isenção referida neste artigo fica condicionada, além das demais exigências previstas na legislação em vigor, à aprovação do projeto pelo Plenário do Conselho Nacional do Cinema, que considerará a sua conveniência em função dos interesses da indústria cinematográfica nacional.
Conteudo atualizado em 27/06/2023








