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Artigo 2
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Art. 2º - A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, a que se refere o Anexo ao Decreto-lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976, fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980.








