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Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.833/1980




Decretos Lei - 1.833, de 23.12.80 - Extingue a vinculação a categorias econômicas na aplicação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, de recursos tributários transferidos pela União, e dá outras providências.1.834, de 23.12.80Publicado no DOU de 24.12.80




Artigo 1