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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São acrescentadas ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980, três alíneas, na forma abaixo:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:
..........................................................................................................................................
f) Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE;
g) Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
h) Fundo Especial - FE.”








