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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - As categorias funcionais dos Quadros da Justiça do Trabalho, integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ficam distribuídas por classe, na forma do anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e do anexo deste Decreto-lei.
Parágrafo único - Os servidores atualmente posicionados nas referências a que se refere a primeira parte do artigo anterior ficam automaticamente localizados, inclusive com mudança de classe, nas correspondentes referências constantes da aplicação do anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








