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Art. 3º do Decreto-Lei nº 1.821/1980




Decretos Lei - 1.821, de 11.12.80 - Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.




Artigo 3