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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O valor da reserva de reavaliação dos bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S.A., constante do balanço do exercício social terminado no ano de 1979, não será computado na determinação do lucro real do período-base em que a reserva for incorporada ao capital social.
Parágrafo único. As quotas de depreciação, amortização ou exaustão correspondentes ao aumento do valor dos bens reavaliados, cuja reserva tenha sido capitalizada na forma deste artigo, não serão redutíveis na determinação do lucro real.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








