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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEiREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980







