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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Quando o patrimônio do FMM alcançar o nível que assegure recursos para o financiamento da formação e renovação da frota mercante necessária ao intercâmbio de mercadorias, no país e com o exterior, a SUNAMAM deverá propor a revisão deste Decreto-Lei no que se refere ao adicional cobrado sobre o frete, ressalvadas as condições de participação do armador nacional em contratos em curso.
ADMINISTRAçãO
Conteudo atualizado em 09/10/2021







