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Artigo 11
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Art. 11 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial o artigo 15 da Lei nº 4452, de 5 de novembro de 1964; o artigo 1º do Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969; o artigo 4º do Decreto-lei nº 1091, de 12 de março de 1970; os Decretos-leis nºs 1220 e 1221, de 15 de maio de 1972; o Decreto-lei nº 1288, de 1º de novembro de 1973; os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto-lei nº 1296, de 26 de dezembro de 1973; o Decreto-lei nº 1297, de 26 de dezembro de 1973; o Decreto-lei nº 1387, de 7 de janeiro de 1975; os artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 1420, de 9 de outubro de 1975; os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1490, de 30 de novembro de 1976; o artigo 2º do Decreto-lei nº 1599, de 30 de dezembro de 1977; o Decreto-lei nº 1681, de 7 de maio de 1979;e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º do Decreto-lei nº 1691, de 2 de agosto de 1979.
Conteudo atualizado em 08/08/2021








