MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto-Lei nº 1.759/1980




Decretos Lei - 1.759, de 7.1.80 - Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.




Artigo 6