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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando extintas todas as formas de arrecadação das receitas federais que não estejam de acordo com o disposto no presente Decreto-lei, revogando-se ainda as demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1979
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