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Artigo 1
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Art. 1º Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.731, de 20 de dezembro de 1979, o valor do soldo do posto de Almirante de Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$28.365,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Conteudo atualizado em 09/07/2022








