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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.739, de 4.9.46 - Cria o emblema e a carteira de identidade de juiz.




Artigo 3



Art. 3º Os Presidentes dos Tribunais de acôrdo com instruções por êstes baixadas poderão expedir carteiras de identidade dos juízes referidos no artigo anterior.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024