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Artigo 3
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Art. 3º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fica autorizada a liberar, a fundo perdido, uma dotação de Cr$25.000.000,00 (vinte cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$12,5 milhões em 1980 e Cr$12,5 milhões em 1981, destinada à capitalização do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo S.A. (BANDES), para operações de financiamento e repasse em reforço e complementação dos recursos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES). (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)








