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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.
| (Vide Decreto-lei nº 1.747, de 1979) Produção de efeito | Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado em:
I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1979
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Conteudo atualizado em 09/10/2021







