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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.736, de 4.9.46 - Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2.º Fica, fixado em cento e dezoito mil e oitocentos cruzeiros (118.800,00) o vencimento anual dos postos de General do Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024