MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.702/1979




Decretos Lei - 1.702, de 18.10.79 - Dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômico nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências.




Artigo 1