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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - O presente Decreto-lei entrará vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.652, de 22 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, em 22 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlen
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Ameida Machado
Angelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
L. G. do Nascimento e Silva
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
José Maria de Andrade Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1979
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