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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.732, de 4.9.46 - Cria a Ordem Nacional do Mérito




Artigo 4



Art. 4º As insígnias do Grão-Mestre serão a Grã-Cruz, que conservará, e o Colar, que transmitirá ao seu sucessor.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024