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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.656 DE 10 DE JANEIRO DE 1979.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica. |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araujo Nogueira
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1979
Conteudo atualizado em 23/12/2021







