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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.653, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978.
| (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) Texto para impressão |
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1979, inclusive, o prazo para a aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo artigo 4º do Decreto-lei 880, de 18 de setembro de 1969, cuja vigência foi dilatada pelo Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974.
Parágrafo único - Na aplicação dos incentivos fiscais de que trata este artigo, serão observadas as regras estabelecidas no artigo 11, item V, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de setembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1978
Conteudo atualizado em 04/06/2022








