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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Euro Brandão
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Angelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
L. G. do Nascimento e Silva
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva
Octávio Aguiar de Medeiros
Tácio Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1978







