- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.594, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73, 78, 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967, prorrogados pelo Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1977
*
Conteudo atualizado em 29/10/2021








