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Art. 20 do Decreto-Lei nº 1.593/1977




Decretos Lei - 1.593, de 21.12.77 - Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20 - Para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativamente aos produtos classificados no capítulo 22 da TIPI, que forem relacionados pelo Ministro da Fazenda, observar-se-ão as seguintes normas, ressalvado o disposto no artigo 24:           (Vide Decreto-lei nº 2.444, de 1988)           (Redação dada pela Medida Provisória nº 69, de 1989)           (Revogado pela Lei nº 7.798, de 1989)

I - A mencionada autoridade instituirá, para cada produto ou grupo de produtos, classes de valores mínimo e máximo, podendo alterá-las de acordo com as condições de mercado;           (Redação dada pela Medida Provisória nº 69, de 1989)        (Revogado pela Lei nº 7.798, de 1989)

II - Os produtos serão enquadrados nas classes de valores, segundo os preços de venda do mercado atacadista, do comércio varejista ou do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, ao comércio varejista, a critério do Ministro da Fazenda;       (Revogado pela Lei nº 7.798, de 1989)

III - Se para as classes de valores forem tomados por base os preços de venda do comércio atacadista ou do varejista, o valor tributável, na saída dos produtos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, será o resultante da aplicação de uma percentagem, que o Ministro da Fazenda fixará, sobre o limite superior da classe de valores em que se enquadrar o produto;            (Redação dada pela Medida Provisória nº 69, de 1989)       (Revogado pela Lei nº 7.798, de 1989)

IV - Se para as classes de valores forem tomados por base os preços de venda do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, ao comércio varejista, o valor tributável do produto será o do limite superior da respectiva classe.         (Redação dada pela Medida Provisória nº 69, de 1989)          (Revogado pela Lei nº 7.798, de 1989)


Conteudo atualizado em 11/08/2021