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Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.582/1977




Decretos Lei - 1.582, de 17.11.77 - Altera o Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR).




Artigo 2



Art. 2º - Fato gerador do ISTR é a prestação ou execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, bens, mercadorias ou valores entre Municípios, Estados, Territórios e Distrito Federal, mediante a utilização de veículos automotores”.

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Conteudo atualizado em 20/09/2023