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Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.579/1977




Decretos Lei - 1.579, de 11.10.77 - Modifica o Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis.




Artigo 2