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Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.544/1977




Decretos Lei - 1.544, de 15.4.77 - Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977) 

ESCALA DE RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS, INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

GRUPOS

NÍVEIS

VENCIMENTO OU SALÁRIO MENSAL

REPRESENTAÇÃO MENSAL

a) Direção e Assessoramento Superiores

 

DAS-4

DAS-3

DAS-2

DAS-1

 

18.850,00

16.900,00

15.600,00

13.650,00

 

45%

40%

30%

20%

 b) Direção e Assistência Intermediárias

 Correlação com Categoria de Nível Superior

 DAI-3

DAI-2

DAI-1

 

Correlação com Categoria de Nível Médio

 DAI-3

DAI-2

DAI-1

 VALOR MENSAL DE GRATIFICAÇÃO

  2.470,00

1.950,00

1.690,00

     


 

1.690,00

1.300,00

1.040,00

  
 

  -

-

-

     


 

-

-

-

 DISTRITO FEDERAL

 ANEXO III 

(Artigo 1º, parágrafo único; do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977)

ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PERMANENTES INCLUÍDOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE QUE TRATA A LEI Nº 5.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973. 

Valor mensal de vencimento ou salário

Cr$

Referências

Valor mensal de vencimento ou salário

Cr$

Referências

Valor mensal de vencimento ou salário

Cr$

Referências

Valor mensal de vencimento ou salário

Cr$

Referências

17.306,00

16.481,00

15.697,00

14.951,00

14.238,00

13.561,00

12.914,00

12.299,00

11.714,00

11.156,00

10.624,00

10.117,00

9.635,00

9.178,00

8.739,00

57

56

55

54

53

52

51

50

49

48

47

46

45

44

43

8.323,00

7.927,00

7.549,00

7.190,00

6.847,00

6.523,00

6.211,00

5.916,00

5.635,00

5.366,00

5.111,00

4.868,00

4.634,00

4.413,00

42

41

40

39

38

37

36

35

34

33

32

31

30

29

4.202,00

4.001,00

3.811,00

3.629,00

3.456,00

3.291,00

3.135,00

2.986,00

2.843,00

2.707,00

2.580,00

2.458,00

2.341,00

2.230,00

28

27

26

25

24

23

22

21

20

19

18

17

16

15

2.124,00

2.022,00

1.926,00

1.834,00

1.748,00

1.665,00

1.584,00

1.508,00

1.437,00

1.368,00

1.303,00

1.242,00

1.184,00

1.128,00

14

13

12

11

10

9

8

7

6

5

4

3

2

1

 ANEXO IV 

(Artigos 2º e 6º do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977) 

“ANEXO II” 

(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974) 

Denominação das Gratificações e Indenização

DEFINIÇÃO

Bases de Concessão e Valores

 

…......................................

….....................................

…......................................

….....................................

…......................................

….....................................

X – Gratificação de Atividade Devida ao servidor incluído em Categorias Funcionais de nível superior, dos Grupos a que se refere a Lei nº 5.920, de 1973, como estímulo à profissionalização, sujeitando o servidor à jornada mínima de 8 (oito) horas, não sendo aplicada à Categoria Funcional de Fiscal de Tributos, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário percebido pelo servidor, cessando a concessão e o pagamento com a aposentadoria, na forma estabelecida em regulamento.
XI – Gratificação de Produtividade Devida ao funcionário incluído na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, como estímulo ao aumento de produtividade, sujeitando-se à jornada mínima de 8 (oito) horas. Correspondente a até 40% (quarenta por cento) do vencimento percebido pelo funcionário, cessando a concessão e o pagamento com a aposentadoria, na forma estabelecida em regulamento.
XII – Indenização de Transporte Devida aos servidores integrantes de Categorias Funcionais que, sistematicamente, exigem a execução de serviço externo, destinando-se a ressarcir despesas de locomoção. Fixados em Regulamento.

 


Conteudo atualizado em 26/06/2021