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Artigo 4
Art. 4º À Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista compete:
a) superintender e orientar os serviços de repressão ao contrabando em todo o Território Federal do Rio Branco;
b) processar os despachos de importação, exportação, reexportação e retôrno de mercadorias nacionais e estrangeiras;
c) o lançamento e cobrança dos impostos e taxas devidos à União ou por ela arrecadados;
d) manter postos fiscais nas localidades que o serviço o exigir;
e) preparar e julgar os processos sôbre contrabando, impondo aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente; e
f) fiscalizar as aeronaves comerciais que passarem em trânsito para outros pontos do país.