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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.717, de 3.9.46 - Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.




Artigo 4



Art. 4º À Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista compete:

        a) superintender e orientar os serviços de repressão ao contrabando em todo o Território Federal do Rio Branco;

        b) processar os despachos de importação, exportação, reexportação e retôrno de mercadorias nacionais e estrangeiras;

        c) o lançamento e cobrança dos impostos e taxas devidos à União ou por ela arrecadados;

        d) manter postos fiscais nas localidades que o serviço o exigir;

        e) preparar e julgar os processos sôbre contrabando, impondo aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente; e

        f) fiscalizar as aeronaves comerciais que passarem em trânsito para outros pontos do país.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024