MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.498/1976




Decretos Lei - 1.498, de 20.12.76 - Inclui dispositivos no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajustou os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União.




Artigo 1