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Artigo 5
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Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1977 ficando revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 8º da Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954; os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, o artigo 2º e seus parágrafos, o artigo 5º e o artigo 6º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956; o artigo 6º e seus parágrafos e os artigos 8º, 9º, 10, 11 e 15 da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1976







