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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A soma da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência lntermediária com a retribuição do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor do vencimento ou salário, acrescido da Representação Mensal, fixado para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que estiver diretamente subordinado."
Conteudo atualizado em 26/04/2022








