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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.711, de 3.9.46 - Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.




Artigo 1



Art. 1º Os pneumáticos e câmaras de ar apreendidos em virtude de infração de leis ou regulamentos deverão ser postos à disposição do Govêrno em cuja circunscrição haja ocorrido a infração, ou sejam Govêrno dos Estados ou dos Territórios e Prefeito do Distrito Federal, os quais poderão lhes dar, independentemente de leilão, o destino que julgarem mais conveniente à necessidades de transporte.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024