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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.463, DE 29 DE ABRIL DE 1976.
| Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 Texto para impressão |
|
DECRETA:
Art. 1º As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1976
(Vide Decreto-lei nº 1.860, de 1981)
Conteudo atualizado em 20/09/2023








