MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.709, de 3.9.46 - Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.




Artigo 1



Art. 1º Fica alterada a tabela III, que acompanha o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, para incluir-se os Primeiros Cabos, com os vencimentos de músico de 4ª classe pela forma seguinte:

– 1º Cabo e músico de 4ª classe ........................................................................... ......... Cr$ 800,00

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024