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Artigo 17
I - a participação societária far-se-á, em princípio, sob a forma de ações preferenciais;
II - a subscrição de ações ordinárias será admitida na forma, extensão, valor percentual e circunstâncias aceitos pela EMBRATUR e aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo - CNTur;
III - os desembolsos serão realizados de forma a conservar tanto quanto possível, a proporcionalidade entre recursos próprios, incentivos e financiamentos constantes dos projetos aprovados;
IV - A aquisição de debêntures conversíveis em ações poderá ser autorizada pelo Conselho Nacional de Turismo - CNTur sob a condição de que, por ocasião da respectiva conversão, a posição acionária dos fundos e órgãos se comporte dentro dos limites estabelecidos nos projetos aprovados, observadas as disposições legais específicas relativas a cada fundo;
V - o Conselho Nacional de Turismo - CNTur adotará por proposta da EMBRATUR, normas que assegurem a proteção dos interesses dos subscritores de ações preferenciais ou debêntures, levando em conta, principalmente:
a) a segurança do respectivo patrimônio;
b) a liquidez dos empreendimentos;
c) os possíveis conflitos de interesses entre titulares de ações ordinárias e de ações preferenciais;
d) a contratação de quaisquer serviços ou aquisição de bens entre empresas associadas ou coligadas;
e) a destinação dos imóveis ou bens construídos ou adquiridos com recursos dos fundos e órgãos mencionados neste artigo;
f) a transferência de controle acionário das empresas beneficiárias;
g) a manutenção de capacidade técnica ( know-how ) própria ou contratada;
h) a contratação de serviço ou administração de empresas ou estabelecimentos beneficiários.
VI - as ações subscritas, quando preferenciais:
a) terão participação integral nos resultados das operações da sociedade ou empreendimento beneficiários, em paridade com as ações ordinárias, seja qual for a forma de distribuição dos referidos resultados;
b) concorrerão em igualdade de condições com as ações ordinárias, na capitalização de lucros, reservas, e quaisquer outros valores capitalizáveis.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








