- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 2
§ 1º Sem prejuízo das modificações previstas neste artigo, ficam mantidas as disposições da legislação em vigor relativas aos direitos dos empregados e obrigações das empresas tais como, as taxas de juros, a correção monetária, as condições de saques, a periodicidade dos recolhimentos e de capitalização.
§ 2º A nova sistemática deverá levar em conta o aproveitamento de informações disponíveis, já existentes em outros setores da administração, de modo a reduzir custos operacionais, a uniformizar procedimentos e a simplificar rotinas, por parte das empresas ou dos serviços públicos envolvidos.
§ 3º As modificações serão feitas gradativamente, observadas as peculiaridades dos órgãos interessados, inclusive da rede bancária.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








